Escola ocupada, voz ampliada?
- Wendy Oze
- 19 de mar.
- 3 min de leitura
Desde 2016, as ocupações estudantis têm sido uma resposta direta às reformas educacionais e à precariedade das escolas públicas em São Paulo. Agora, diante do Novo Ensino Médio, a proibição do uso de celulares na sala de aula e a persistente falta de infraestrutura, como não esperar novos protestos? Por mais que os adultos aleguem tomar as melhores decisões, quando foi que perguntaram aos "passarinhos" o que acham da própria gaiola?
O movimento de ocupação começou em São Paulo, em resposta ao plano de "reorganização escolar" do governo estadual, que previa o fechamento de 93 escolas e o remanejamento de alunos. Inspirado pela "Revolução dos Pinguins" no Chile, que reivindicava melhorias educacionais, o protesto cresceu rapidamente. Além disso, mobilizações estudantis também se intensificaram contrarreformas educacionais, como a Medida Provisória do Ensino Médio e a PEC 241, que limitava gastos públicos, afetando diretamente a educação.
A Constituição Federal garante, em seu artigo 5º, inciso IV, o direito à manifestação, essencial para um Estado democrático. A Lei nº 13.189/2015 assegura a liberdade de reunião, desde que não prejudique a ordem pública ou direitos de terceiros. No entanto, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei nº 9.394/1996) estabelece que a gestão escolar deve garantir o funcionamento regular das instituições, o que entra em conflito com as ocupações prolongadas.
As ocupações geram interpretações divergentes. De um lado, são vistas como um exercício legítimo de direitos fundamentais. De outro, podem ser consideradas ilegais, enquadrando-se em crimes como esbulho possessório (art. 1.210 do Código Civil) ou invasão de prédio público (art. 150 do Código Penal). Decisões judiciais sobre o tema variam: o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu, em 2015, que a intenção dos estudantes não era se apropriar dos imóveis, mas sim dialogar com o Estado. Já em outros casos, foram emitidas ordens de reintegração de posse.
As ocupações trouxeram vitórias e desafios. Em 2015, a pressão estudantil levou o governo de São Paulo a recuar no fechamento das escolas. Já em 2016, a ocupação de universidades e escolas gerou debates sobre os limites desse tipo de protesto, especialmente com o adiamento de provas do Enem. O Ministério da Educação (MEC) reforçou a importância da liberdade de manifestação, mas também do direito à educação.
Nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, decisões judiciais sobre ocupações variaram. Algumas consideraram legítimo o protesto estudantil, enquanto outras determinaram a desocupação. No Rio de Janeiro, uma juíza mediou negociações entre estudantes e governo, reconhecendo a importância das reivindicações.
Figuras como Greta Thunberg e Malala Yousafzai mostram o impacto da juventude em causas sociais. Greta chamou atenção global ao faltar aulas para protestar contra a inação climática, enquanto Malala sobreviveu a um atentado por defender o direito à educação feminina no Paquistão. Esses exemplos demonstram como jovens podem impulsionar mudanças significativas.
As ocupações estudantis representam uma forma legítima de protesto e exercício da cidadania, desde que respeitem o patrimônio público e a liberdade de escolha dos demais estudantes. Embora não sejam considerados crimes, elas geram debates sobre seus impactos e limites. O desafio é equilibrar o direito à manifestação com a manutenção do ambiente escolar, buscando sempre o diálogo como meio de reivindicação. Afinal, se a educação é um direito fundamental, a voz dos estudantes também deve ser ouvida na construção de um sistema mais justo e inclusivo.
Referências:
Salgueirinho, Bernardo Parreiras. Um breve manual sobre questões jurídicas envolvendo as ocupações. Jusbrasil, 2025. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/um-breve-manual-sobre-questoes-juridicas-envolvendo-as-ocupacoes/401350023. Acesso em: 7 fev. 2025.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 07 fev. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o Programa de Proteção ao Emprego. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 nov. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13189.htm. Acesso em: 07 fev. 2025.
G1. Ocupações, atos e polêmicas: veja histórico da reorganização escolar. 2015. Disponível em: https://g1.globo.com/sao-paulo/escolas-ocupadas/noticia/2015/12/ocupacoes-atos-e-polemicas-veja-historico-da-reorganizacao-escolar.html. Acesso em: 07 fev. 2025.
GUIA DO ESTUDANTE. Entenda as ocupações nas escolas | Atualidades no Vestibular. 2016. Disponível em: https://guiadoestudante.abril.com.br/atualidades/entenda-as-ocupacoes-nas-escolas/. Acesso em: 07 fev. 2025.
POLITIZE!. Ocupações de escolas: entenda. 2016. Disponível em: https://www.politize.com.br/ocupacoes-de-escolas-entenda/. Acesso em: 07 fev. 2025.
UNE. Estudantes ocupam 961 escolas e universidades contra retrocessos na educação. 2016. Disponível em: https://www.une.org.br/noticias/estudantes-ocupam-407-escolas-e-universidades-contra-retrocessos-na-educacao/. Acesso em: 07 fev. 2025.
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