Finalmente, a Reforma Tributária
- Filipe Gouveia
- 19 de dez. de 2024
- 3 min de leitura
Apesar de todo o caos econômico com uma enorme flutuação do câmbio, dezembro de 2024 não foi apenas de más notícias econômicas. O Congresso Nacional finalmente encerrou as discussões e votou o PLP 68/2024, que agora necessita da sanção do Presidente da República para virar Lei.
O texto aprovado não é perfeito. Há diversas distorções bizarras (sendo bizarro o melhor adjetivo para a situação), como, por exemplo, a exclusão de armas e munições do Imposto Seletivo - IS, e a isenção da carne vermelha, como eu já expliquei em outro texto.
Quanto às armas e munições, a regulamentação da reforma vai reduzir a carga tributária incidente, uma vez que a alíquota do IPI que incide atualmente sobre os artefatos é de 55%, e, segundo o texto aprovado, passará a se cobrar apenas a alíquota padrão, que deverá ser algo entre 27 e 28%, segundo estimativas da Câmara dos Deputados.
Em contrapartida, o saneamento básico foi retirado dos benefícios de diminuição da alíquota padrão, de modo que a previsão é que ocorra um aumento de mais de 15% na conta de água dos brasileiros.
Para ser justo, quanto menos exceções, menor será a alíquota padrão, de modo que a rejeição de redução de alíquota para o saneamento básico não é necessariamente ruim. Ainda, ressalta-se que a exclusão de armas e munições do IS não geram um impacto relevante na alíquota padrão, mas o recado dado pelo Congresso, especificamente pela Câmara dos Deputados, é bem ruim.
Bizarrices à parte, o Brasil superou mais uma batalha contra esse sistema tributário burocrático e caro. Em 2026, se tudo ocorrer bem, começa o período de transição dos impostos, com a instituição da CBS e do IBS, que poderão ser compensados com o PIS e a COFINS, além de serem dispensados de pagamento em caso de cumprimento de algumas obrigações acessórias.
Em 2027, começará a cobrança integral da CBS, com a extinção do PIS e da COFINS, além da redução para zero da alíquota do IPI, com exceção aos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus. De 2029 a 2032, ocorrerá a transição de ICMS e ISS para IBS, com o aumento gradual das alíquotas ano após ano.
Assim, em 2033, finalmente o ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS serão definitivamente substituídos pela CBS e pelo IBS, finalizando o manicômio tributário que era o sistema antigo, que diferenciava imposto por dentro e por fora, dava a possibilidade de se creditar e gerava uma guerra fiscal entre os Estados, com alíquotas completamente diferentes para cada bem ou serviço.
Com a instituição do IVA dual, o sistema tributário vai ser extremamente mais simples, já que cada um vai pagar o tributo somente sobre o valor que agregou ao bem e ao serviço, de modo que a carga tributária será mais transparente e fácil de se calcular para sujeito passivo da relação tributária e para o consumidor final, que é aquele que paga a conta no final.
Portanto, em que pese as críticas válidas e pertinentes que recaem sobre a PLP 68/2024 e as bizarrices instituídas pelo Congresso Nacional, é inegável que o Brasil deu um salto enorme em direção às boas práticas internacionais no aspecto tributário sobre os bens e os serviços.
Torçamos para que o mesmo seja feito para ajustar aspectos tributários sobre a renda e sobre o aspecto fiscal do governo. O Brasil ainda pode dar certo.
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