Golpes financeiros, até onde vai a responsabilidade dos bancos?
- Ana Clara Tkaczyk
- 18 de dez. de 2024
- 3 min de leitura
Nos últimos anos, a ocorrência de golpes financeiros têm crescido de forma alarmante no Brasil. Com a digitalização das transações bancárias e o aumento da circulação de dados pessoais na internet, os consumidores têm se tornado cada vez mais vulneráveis a atos criminosos. Nesse sentido, em caso de fraude, o questionamento que surge é, até onde vai a responsabilidade dos bancos?
A responsabilidade das instituições financeiras por golpes está fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em especial no artigo 14. Esse artigo estabelece que o fornecedor de serviços responde pelos danos causados aos consumidores devido a falhas na prestação do serviço, independentemente da existência de culpa.
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
No contexto bancário, isso significa que as instituições financeiras têm o dever de assegurar que suas operações sejam seguras e livres de falhas que possam expor o cliente a riscos, seja em transações presenciais ou digitais. Em contrapartida, quando o golpe ocorre por falha do consumidor, como no caso da divulgação voluntária de senhas, o clique em links fraudulentos ou o compartilhamento de códigos de segurança a situação se torna mais complexa. Nesses casos, a análise da responsabilidade pode ser divida ou até mesmo afastada, em razão da falta de cautela mínima esperada pelo consumidor.
Entre os golpes mais comuns incluem phishing, clonagem de cartões, call centers falsos e Pix falso. Os criminosos de phishing se fazem passar por bancos ou outras empresas e enviam e-mails, mensagens de texto ou mensagens de WhatsApp solicitando aos clientes que forneçam informações pessoais ou bancárias. Na clonagem de cartões, as informações do cartão de um cliente são captadas por equipamentos ilegais em um caixa eletrônico ou loja. No caso de uma central de atendimento falsa, os clientes recebem ligações de golpistas se passando por funcionários do banco, pedindo uma senha ou código para resolver um problema. Por fim, o golpe falso de Pix é aquele em que alguém se passa por um contato próximo para solicitar transferências via Pix, esse golpe ganhou força com a popularização desse sistema de pagamento no Brasil.
O Poder Judiciário tem analisado diversos casos envolvendo golpes financeiros com base em dois aspectos: a segurança oferecida pelos bancos e a conduta do cliente. Portanto, quando a fraude ocorre devido a falhas de segurança no sistema bancário, os tribunais muitas vezes costumam responsabilizar os bancos. Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as instituições financeiras são obrigadas a garantir segurança das transações eletrônicas, uma vez que disponham dos meios necessários para prevenir fraudes. Por outro lado, quando um cliente cai um golpe de phishing, a decisão pode variar. Os tribunais costumam analisar se o banco tomou medidas razoáveis para informar e proteger o consumidor, tais como o envio de mensagens de alerta ou a implementação de procedimentos para monitorizar transações suspeitas.
Nesse sentido, os bancos, além de fornecer segurança tecnológica, também têm a função de informar os consumidores sobre os riscos. Uma boa campanha de educação, alertas constantes e ferramentas de verificação em transações podem ajudar a evitar perdas. Os consumidores também têm responsabilidades, e estas incluem abster-se de compartilhar informações pessoais, verificar mensagens e atualizar aplicativos relevantes. A segurança financeira, por outro lado, é uma busca de um processo de mão dupla, e os bancos, assim como os clientes, têm que trabalhar juntos.
REFERÊNCIAS
PINHEIRO, Marcos Tavares. Garantias do consumo e responsabilidade civil das instituições financeiras em fraudes eletrônicas. Consultor Jurídico, 20 set. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-set-20/garantias-consumo-responsabilidade-civil-instituicoes-financeiras-fraudes-eletronicas/#_ftn8. Acesso em: 14 dez. 2024.
ZAFFAGNI, Nardes & Advogados Associados. STJ afirma que os bancos têm o dever de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações que destoam do perfil do cliente. ZNA Advogados, 8 jan. 2024. Disponível em: https://zna.adv.br/noticias/2024/01/08/stj-afirma-que-os-bancos-tem-o-dever-de-desenvolver-mecanismos-de-seguranca-que-identifiquem-e-obstem-movimentacoes-que-destoam-do-perfil-do-cliente/. Acesso em: 14 dez. 2024.
REIS, Eduardo Carnelós dos. Súmula 479 do STJ: evolução digital e operações bancárias. Migalhas, 6 jan. 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/389225/sumula-479-stj-evolucao-digital-operacoes-bancarias-atualizacao. Acesso em: 14 dez. 2024.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Tentativas de fraudes e golpes mais comuns com o PIX: conheça quais são e saiba como evitá-los. Gov.br, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/acesso-a-informacao/educacao-financeira/copy_of_noticias/tentativas-de-fraudes-e-golpes-mais-comuns-com-o-pix-conheca-quais-sao-e-saiba-como-evita-los. Acesso em: 14 dez. 2024.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Responsabilidade civil das instituições financeiras nas fraudes eletrônicas. TJDFT, 2023. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2023/responsabilidade-civil-das-instituicoes-financeiras-nas-fraudes-eletronicas#:~:text=As%20institui%C3%A7%C3%B5es%20banc%C3%A1rias%20t%C3%AAm%20o%20dever%20de%20garantir%20a%20seguran%C3%A7a,preju%C3%ADzos%20aos%20seus%20pr%C3%B3prios%20consumidores. Acesso em: 14 dez. 2024.
Comments