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Mariana: a Reparação

No dia 5 de novembro de 2015, às 16h20, iniciava-se o rompimento da Barragem do Fundão. Localizada no município de Mariana, no interior de Minas Gerais, ficou conhecido como o maior acidente ambiental da história do Brasil. Comprometeu toda a bacia do Rio Doce, despejando cerca de 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos da mineração de ferro, contaminando todo o curso do rio até a foz, no Espírito Santo, e o Oceano Atlântico.

A discussão sobre o ambientalismo cresce na medida em que o tempo passa. O planeta atualmente sofre as consequências da irresponsabilidade ambiental pautada no consumismo exacerbado. Porém, a crença na sustentabilidade já é firmada na sociedade contemporânea e medidas sancionatórias surgem para combater o insustentável. A abordagem constitucional serviu como inspiração para o crescimento do Direito Ambiental, hoje consolidado, e o campo ambientalista virou uma disciplina impreterível, de constante evolução.

A Constituição Federal de 1988 garante o direito a um meio-ambiente equilibrado no seguinte trecho:


"Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente

ecologicamente equilibrado, bem de uso comum

do povo e essencial à sadia qualidade de vida,

impondo-se ao Poder Público e à coletividade

o dever de defendê-lo e preservá- lo para as

presentes e futuras gerações."


Infelizmente, o Brasil está atrasado no combate à pegada ecológica e hoje sofre as consequências. Inundações, desmatamento e altos índices de poluição demonstram o desapego do Estado com este Direito Fundamental. Não obstante, o desastre de Mariana foi fruto de uma inobservância da segurança na Barragem do Fundão.

A lei brasileira é atuante em três etapas na proteção ao meio ambiente, a prevenção dos atos, a fiscalização e a sanção punitiva. Sendo assim, nota-se que as duas primeiras não foram suficientes para impedir a tragédia de Mariana, restando a punição das condutas.

Toda pessoa jurídica possui um gestor, o que leva ao questionamento sobre a quem imputar as penalidades. No passado, o entendimento levava em consideração a dupla imputação, quando a Pessoa Física é concomitantemente punida com a Pessoa Jurídica a quem representa. Porém, atualmente entende-se que a Pessoa Física é separadamente punida da Pessoa Jurídica, dependendo da existência de uma omissão certa e determinada.

É notório que a Pessoa Jurídica possui aptidões diferentes em relação à Pessoa Física, por exemplo, o habeas corpus que protege a liberdade de locomoção não pode ser assegurado à Pessoa Jurídica, conforme julga o STF:


A pessoa jurídica não pode figurar como

paciente de habeas corpus, pois jamais estará

em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que

essa medida visa proteger. [...]

HC 92921/BA, rel. Min. Ricardo Lewandowski,

19.8.2008. (HC-92921).

Voltando ao ocorrido, as autoridades julgaram correto imputar os gerentes das empresas de mineração como responsáveis penalmente pela tragédia. Entretanto, mostrou-se um conflito de direitos fundamentais, entre a proteção do meio-ambiente e a liberdade dos indivíduos. Prevaleceu a liberdade, quando dezenas de processos contra pessoas físicas foram arquivados. Vale ressaltar a morosidade do processo, o poder dos envolvidos e a desorganização do judiciário para casos desta magnitude, que possibilitaram a impunidade de todos.

Em outubro de 2024, as empresas gerenciadoras da Barragem do Fundão negociaram um acordo que destinará R$170 bilhões para ações de reparação e compensação. Esta deve ser uma das únicas consequências após 9 anos do ocorrido, deixando para trás acusações como: poluição, crime contra o ordenamento urbano e contra o patrimônio público (destaca-se que Mariana é uma cidade histórica) e terminando na esfera cível.

Por fim, após anos de tratativa, ao menos surge a esperança de tempos melhores, com a indenização dos afetados, a reparação ambiental e a segurança jurídica para empresas atuantes no Brasil. A tragédia de Mariana deixa aprendizados para o país, como a necessidade de melhora no judiciário para casos de tamanha magnitude, a imputação de Pessoa Jurídica e a atenção ao meio-ambiente, sem o qual não viveremos. Assim sendo, resta a reflexão do Min. Luís Roberto Barroso:


"Tragédias não podem ser tratadas como

investimento financeiro. Não faz bem à causa da

humanidade a monetização da desgraça".

Notando-se que qualquer reparação financeira não fará a reparação moral, psíquica e ambiental, ao menos a indenização é um avanço na amenização do sentimento de negligência.

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1 Comment


Aline Resende
Aline Resende
Nov 12, 2024

Excelente! Muito esclarecedor. Parabéns

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