Precisamos falar sobre segurança pública e abordagem policial
- Wendy Oze
- 26 de nov. de 2024
- 2 min de leitura
A segurança pública é uma das funções mais essenciais do Estado, mas também uma das mais complexas e desafiadoras. Proteger a sociedade enquanto se garante os direitos fundamentais é um equilíbrio delicado, previsto pela Constituição. Mas, você já se perguntou o que acontece quando uma operação policial dá errado? Quando uma pessoa, que não era sequer o alvo, perde a vida simplesmente por estar no lugar errado, na hora errada? E os responsáveis, são devidamente responsabilizados?
No dia 19 de abril de 2024, o Informativo nº 1132 do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe à tona discussões cruciais sobre a responsabilidade civil do Estado em operações de segurança pública, abordando questões de justiça, transparência e o papel do poder público na proteção de seus cidadãos. Um ponto central dessas discussões foi a aplicação da Teoria do Risco Administrativo. Segundo essa teoria, o Estado pode ser responsabilizado pelos danos causados a terceiros no exercício de suas funções, independentemente de culpa.
No julgamento do ARE 1.385.315/RJ, o STF reafirmou que o Estado é responsável por mortes ou ferimentos resultantes de operações policiais ou militares. Essa decisão reforça a obrigação do poder público de assumir sua parcela de responsabilidade, oferecendo reparação às vítimas e suas famílias em casos onde a força estatal se traduz em tragédias.
Outro aspecto importante discutido foi a inversão do ônus da prova: cabe ao Estado demonstrar que houve excludentes de responsabilidade, como força maior ou culpa exclusiva da vítima, para evitar a reparação dos danos. Além disso, o STF deixou claro que perícias inconclusivas não são suficientes para afastar a responsabilidade estatal, exigindo maior rigor nas investigações e mais transparência nas ações de segurança pública.
O informativo também abordou a legalidade de buscas pessoais realizadas sem mandado judicial. Aqui, o tribunal foi taxativo: abordagens baseadas em critérios subjetivos, como raça ou aparência, não têm legitimidade. Apenas elementos objetivos podem justificar tais ações, reafirmando a dignidade humana e os princípios de igualdade e respeito aos direitos individuais, pilares do Estado de Direito.
Essas decisões são fundamentais para consolidar o equilíbrio entre segurança pública e proteção de direitos fundamentais. Elas exigem maior responsabilidade do Estado e reforçam que transparência, equidade e justiça devem ser pilares das operações de segurança. Mais do que passos jurídicos, esses avanços nos convidam a refletir e debater. Segurança pública e direitos humanos não são opostos, mas complementares na construção de uma sociedade democrática.
Afinal, quantos casos de racismo, prisões indevidas ou mortes injustificadas ainda precisaremos presenciar para perceber que a mudança começa com a nossa cobrança por responsabilidade e justiça?
Muito boa matéria!