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Violência Silenciosa: Reflexões sobre o Caso Gisèle Pélicot e os Desafios Jurídicos naProteção de Vítimas de Abusos Domésticos sob perspectiva do Código Penal Brasileiro

A história de terror vivida por Gisèle chocou a opinião pública ao ganhar destaque recentemente. Embora os fatos tenham ocorrido em 2022, o caso só veio a público em 2024, quando Gisèle decidiu renunciar ao anonimato para inspirar e encorajar outras vítimas de abuso. Sua coragem transformou-a em um símbolo de luta contra a violência doméstica, evidenciando as complexidades desse tipo de crime e reforçando a necessidade de avanços jurídicos e sociais na proteção das vítimas.

Gisèle Pélicot, de 72 anos, foi vítima de abusos chocantes perpetuados por seu ex-marido, Dominique Pélicot, que a drogava e facilitava agressões sexuais por dezenas de homens ao longo de uma década. O caso veio à tona quando Dominique foi preso por filmar mulheres de forma invasiva em um supermercado. Durante a análise de seu computador, as autoridades descobriram vídeos de Gisèle sendo estuprada por diversos estranhos enquanto estava inconsciente. Dominique recrutava os agressores em fóruns anônimos na internet, sem exigir qualquer pagamento ou uso de preservativos, o que expôs Gisèle a múltiplas doenças sexualmente transmissíveis.

O caso de Gisèle Pélicot exemplifica como a violência doméstica pode assumir formas silenciosas e sistemáticas, como o estupro marital, revelando a fragilidade de muitas vítimas diante do sistema jurídico.

No sistema jurídico brasileiro foi implementada a Lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, sancionada para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, considerada um marco na defesa dos direitos às mulheres. Entretanto, apesar do seu impacto a aplicação da Lei Maria da Penha ainda enfrenta desafios significativos, especialmente em casos que envolvem violência psicológica ou sexual dentro do casamento, como o estupro marital. Muitas vítimas, como Gisèle, permanecem silenciadas devido ao medo, à dependência emocional e à falta de suporte efetivo. Além disso, o Código Penal Brasileiro, embora reconheça o estupro conjugal como crime, ainda não aborda completamente as especificidades desse tipo de abuso, como o uso de drogas ou manipulação psicológica, evidenciando lacunas na proteção e responsabilização.

Portanto, o caso de Gisèle Pélicot evidencia como a violência doméstica pode ser silenciosa e devastadora, revelando as lacunas existentes no sistema jurídico brasileiro em

proteger vítimas de abusos tão complexos. Apesar dos avanços trazidos pela Lei Maria da

Penha e pelo Código Penal, ainda há um longo caminho a ser percorrido para garantir que

todas as formas de violência, especialmente o estupro marital, sejam devidamente reconhecidas, prevenidas e punidas. É fundamental promover mudanças estruturais no sistema de justiça, capacitar profissionais e ampliar a rede de apoio às vítimas, para que o silêncio e a invisibilidade que cercam esses crimes sejam rompidos. A história de Gisèle serve como um alerta, reforçando a urgência de uma sociedade que não apenas legisle, mas também atue de forma efetiva na proteção e garantia dos direitos das mulheres.


REFERÊNCIAS:

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto define como estupro forçar cônjuge ou

companheiro a manter relação sexual. Disponível em:

GENERO E NÚMERO. Reportagens: Estupro marital. Disponível em:

GAZETA DO POVO. Caso Gisèle Pélicot: abusos na França promovidos por marido.

Disponível em:

BRASIL. Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em:

BRASIL. Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Art. 213. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm.

Acesso em: 17 nov. 2024.

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